O que é...
Através da Lei Estadual 14.307 de setembro de 2013, foi criado o Programa Passe Livre Estudantil e o Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil. Programa que beneficia os estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino com renda não superior a um *salário minimo e meio per capita que necessitam se deslocar através do transporte intermunicipal entre sua residencia e estabelecimento de ensino.
*salário minimo: Considera o menor piso do salário minimo regional, neste caso a renda per capita da família não pode ultrapassar R$1.890,00.
O Programa Passe Livre Estudantil tem duas Modalidades: Regiões de Aglomerados Urbanos e Interior do Estado. Nas regiões de Aglomerados Urbanos o deslocamento do estudante e 100% pago pelo programa, já nas demais cidades do interior do Estado que não estão nos Aglomerados Urbanos e repassado um valor a cada estudante de forma de subsidio em torno de 30% do valor gasto no Transporte.
Outra diferença entre as duas modalidades e que nas Regiões de Aglomerados Urbanos e VETADO ao estudante utilizar o transporte de FRETAMENTO no seu deslocamento, beneficio válido somente para linhas intermunicipais comum fiscalizadas pela Metroplan ( ônibus comum, trensurb e catamarã entre São José do Norte e Rio grande ).