COMPROVANTES DE RENDA ACEITOS

Para comprovação da renda bruta devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade.

  1. Assalariados(as):
    • ou três (3) últimos contracheques,
    • ou seis (6) últimos contracheques recebidos,
      quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
  2. Trabalhadores(as) Rurais (Atividades Rurais):
    • no caso de cooperativas ou quando a fazenda estiver registrada como uma empresa
      • declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) completa
      • recibo de entrega a Receita Federal
    • ou notas fiscais de venda de produtos agrícolas realizadas pela família nos últimos seis meses.
  3. Aposentados(as) e Pensionistas:
    Extratos do Benefício obtidos a partir do site do Ministério da Previdência Social. Deve aparecer nos extratos renda bruta e renda líquida.
  4. Trabalhadores(as) Autônomos(as) ou Profissionais Liberais:
    Declaração informando a renda mensal dos últimos três meses com firma reconhecida
  5. Dirigentes ou Sócios(as) de Empresas:
    • ou três (3) últimos contracheques relativos a remuneração mensal (prólabore)
    • ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) completa
      • acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal.
  6. Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis:
    Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três (3) últimos comprovantes de recebimentos.
  7. Desempregados(as) ou Não trabalham:
    • ou Declaração com firma reconhecida (em cartório ou assinada digitalmente) informando que não trabalha e não declara imposto de renda por ser isento
    • ou CTPS constando o nome e página onde consta o último emprego e folha subsequente em branco

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