COMPROVANTES DE RENDA ACEITOS
TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA MAIORES DE 16 ANOS DEVEM COMPROVAR RENDA
Para comprovação da renda bruta devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade.
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Assalariados(as):
- ou três (3) últimos contracheques,
- ou seis (6) últimos contracheques recebidos,
quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
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Trabalhadores(as) Rurais (Atividades Rurais):
- no caso de cooperativas ou quando a fazenda estiver registrada como uma empresa
- declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) completa
- recibo de entrega a Receita Federal
- ou notas fiscais de venda de produtos agrícolas realizadas pela família nos últimos seis meses.
- no caso de cooperativas ou quando a fazenda estiver registrada como uma empresa
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Aposentados(as) e Pensionistas:
Extratos do Benefício obtidos a partir do site do Ministério da Previdência Social. Deve aparecer nos extratos renda bruta e renda líquida. -
Trabalhadores(as) Autônomos(as) ou Profissionais Liberais:
Declaração informando a renda mensal dos últimos três meses com firma reconhecida- ou em cartório,
- ou assinada digitalmente
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Dirigentes ou Sócios(as) de Empresas:
- ou três (3) últimos contracheques relativos a remuneração mensal (prólabore)
- ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) completa
- acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal.
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Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis:
Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três (3) últimos comprovantes de recebimentos. -
Desempregados(as) ou Não trabalham:
- ou Declaração com firma reconhecida (em cartório ou assinada digitalmente) informando que não trabalha e não declara imposto de renda por ser isento
- ou CTPS constando o nome e página onde consta o último emprego e folha subsequente em branco