QUEM TEM DIREITO A ISENÇÃO DE 100% NO TRANSPORTE ?
- Estudantes que comprovem renda familiar de até R$ 2.360,83
- Que residam em uma cidade mas estudem em outra
- Que necessitam se deslocar com o transporte intermunicipal (ônibus / trensurb ou catamarã1) dentro dos Aglomerados Urbanos da Metroplan da sua casa até seu estabelecimento de ensino.
[1] no caso da travessia de São José do Norte para Rio Grande
Como calcular a renda
Soma-se a renda de todos os maiores de 16 anos e divide pelo número de membros da família (incluir os menores de 16 anos) o valor não pode ultrapassar R$ 2.360,83
Exemplo: uma família de 4 pessoas; Pai, Mãe e 2 filhos (1 maior de 16 anos e 1 menor de 16 anos)
- Renda do Pai = R$ 2.500,00
- Renda da Mãe = R$ 4.600,00
- Renda do estudante maior de idade = R$ 1.400,00
- Renda do irmão maior de 16 anos = R$ 0,00.
2.500 + 4.600 + 1.400 = R$ 8.500,00
R$ 8,500,00 dividido por 4 pessoas = R$ 2.125,00
Observações
- Todos os maiores de 16 anos devem comprovar renda
- Renda máxima per capita é de R$ 2.360,83
Fica dispensada a apresentação dos comprovantes de renda do grupo familiar os estudantes:
- beneficiários do Programa Universidade para Todos - PROUNI, na modalidade integral e do Programa de Assistência Estudantil2.
- bolsistas no Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE3
[2] Fornecer cópia do contrato da bolsa Prouni 100%, última atualização da Bolsa.
[3] Fornecer declaração da Universidade informando ser bolsista PRAE.